Ética em UX Research não começa no termo de consentimento. Ela começa quando a equipe decide o que realmente precisa coletar, quem poderá acessar esses dados, por quanto tempo eles serão mantidos e que riscos a pesquisa pode criar para as pessoas envolvidas. Em uma pesquisa com usuários, isso pode incluir desde nome e e-mail usados no recrutamento até voz, imagem, gravação de tela, contexto profissional, respostas pessoais e informações sensíveis.
No Brasil, essa responsabilidade também se relaciona à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mas ética, consentimento para participar de uma pesquisa e hipótese legal para tratar dados pessoais não são exatamente a mesma coisa. Misturar essas camadas pode levar tanto a processos burocráticos sem proteção real quanto a pesquisas que parecem simples, mas coletam e compartilham mais informações do que deveriam.
Este guia organiza o problema de forma operacional para UX Research: como pensar consentimento, minimização de dados, gravações, acesso, retenção, retirada, anonimização, uso de ferramentas externas e situações de maior risco. O objetivo não é substituir uma análise jurídica ou de privacidade, mas ajudar pesquisadores e equipes de produto a reconhecer as decisões que precisam ser tomadas antes, durante e depois de uma pesquisa.
O que significa ética em UX Research?
Ética em UX Research é a responsabilidade de conduzir a pesquisa respeitando a autonomia, a privacidade, a segurança, a dignidade e os interesses das pessoas participantes. Isso envolve explicar adequadamente o estudo, evitar coerção, coletar apenas o necessário, proteger informações pessoais e permitir que a pessoa compreenda aquilo com que está concordando.
Também significa pensar além do formulário assinado. Uma pesquisa pode possuir um termo de consentimento impecável e ainda assim criar problemas se uma gravação for compartilhada com pessoas que não precisavam vê-la, se uma fala sensível for exposta em uma apresentação interna ou se uma ferramenta externa receber transcrições que a equipe nunca avaliou do ponto de vista de privacidade.
Na literatura sobre pesquisa qualitativa, Marilys Guillemin e Lynn Gillam diferenciam a ética procedimental, relacionada a protocolos e aprovações formais, daquilo que chamam de ethics in practice: decisões éticas que aparecem durante a própria execução da pesquisa. Essa distinção é particularmente útil em UX porque entrevistas, observações e testes frequentemente produzem situações que não estavam previstas no roteiro. Veja o artigo Ethics, Reflexivity, and “Ethically Important Moments” in Research.
Por isso, eu trataria ética em Research menos como uma etapa do processo e mais como uma restrição que acompanha todo o estudo: planejamento → recrutamento → coleta → análise → compartilhamento → retenção ou descarte.
Ética, consentimento e LGPD são coisas diferentes
Uma das confusões mais importantes deste tema é tratar qualquer consentimento como se ele resolvesse simultaneamente participação na pesquisa, gravação e tratamento de dados pessoais.
A própria LGPD define consentimento como uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. A lei também estabelece outras hipóteses legais para tratamento de dados pessoais. Portanto, consentimento não é uma base universal que toda atividade precisa obrigatoriamente utilizar.
A Agência Nacional de Proteção de Dados explica que o tratamento pode estar fundamentado em diferentes hipóteses previstas na LGPD, dependendo da situação concreta. Para dados pessoais comuns, elas aparecem principalmente no artigo 7º; para dados pessoais sensíveis, o artigo 11 estabelece hipóteses próprias.
Ao mesmo tempo, existe outro consentimento relevante para UX Research: a decisão da pessoa de participar do estudo e aceitar determinadas atividades. Alguém pode concordar em participar de uma entrevista, mas não querer que sua câmera seja gravada. Pode aceitar a gravação para análise interna, mas não autorizar que um trecho apareça em uma apresentação. Esses usos não deveriam ser tratados como uma autorização genérica e indistinta.
O Guia Orientativo da ANPD sobre tratamento de dados para fins acadêmicos, estudos e pesquisas deixa essa diferença especialmente clara: em determinadas situações, o consentimento pode não ser necessário como fundamento jurídico para o tratamento dos dados e, ainda assim, continuar sendo necessário sob padrões éticos aplicáveis à participação na pesquisa.

Uma empresa fazendo UX Research é um “órgão de pesquisa” para a LGPD?
Não necessariamente. E essa distinção é importante para pesquisas conduzidas por empresas de produto.
A LGPD possui uma definição específica de órgão de pesquisa. Entre outros requisitos, ela contempla órgãos ou entidades públicas e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que incluam pesquisa em sua missão institucional ou objeto social. O guia da ANPD esclarece expressamente que pessoas jurídicas privadas com finalidade lucrativa não entram automaticamente nessa definição.
Isso não significa que empresas estejam impedidas de fazer pesquisas envolvendo dados pessoais. A ANPD explica que agentes que não se qualificam como órgãos de pesquisa também podem realizar estudos e pesquisas, mas precisam verificar qual hipótese legal se aplica à situação concreta e cumprir os requisitos correspondentes.
Para um time corporativo de UX, a consequência prática é simples: não presuma que a existência de uma pesquisa permite utilizar automaticamente a hipótese legal reservada a estudos realizados por órgão de pesquisa. A definição da base adequada depende do contexto, finalidade, tipo de dado, relação com o participante e demais circunstâncias e deve ser validada com a área responsável por privacidade ou jurídico quando necessário.
Que dados pessoais aparecem em uma pesquisa de UX?
Pesquisa com usuários pode gerar muito mais dados pessoais do que o nome escrito na planilha de recrutamento. Pela LGPD, dado pessoal é uma informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Dependendo do estudo, diferentes registros podem permitir essa identificação isoladamente ou quando combinados.
| Momento da pesquisa | Exemplos de informações |
|---|---|
| Recrutamento | Nome, e-mail, telefone, empresa, cargo, critérios de triagem e respostas ao screener. |
| Agendamento | E-mail, calendário, horário, endereço ou link da sessão. |
| Sessão | Voz, imagem, tela, comportamento observado, respostas, contexto profissional e informações espontaneamente reveladas. |
| Análise | Notas, transcrições, clips, screenshots, tags, códigos de participante e interpretações. |
| Apresentação | Citações, gravações, imagens, exemplos e perfis utilizados para comunicar findings. |
| Repositório | Estudos anteriores, gravações, transcrições, findings, dados de participantes e documentos de consentimento. |
Isso muda a forma de planejar o estudo. Em vez de perguntar apenas “precisamos de consentimento?”, vale perguntar “qual informação estamos criando em cada etapa e por que precisamos dela?”.
Consentimento informado é um processo, não apenas uma assinatura
Um participante só consegue tomar uma decisão informada quando entende o suficiente sobre aquilo que acontecerá. O GOV.UK Service Manual recomenda explicar, entre outros pontos, quem realiza a pesquisa, seu propósito, quais dados serão coletados, o que acontecerá na sessão, como os resultados serão utilizados, com quem poderão ser compartilhados, se haverá observadores ou gravação e durante quanto tempo os dados serão mantidos.
Também é importante deixar claro que participar é voluntário e explicar como a pessoa pode interromper sua participação. Em vez de tratar consentimento como uma barreira burocrática que precisa ser vencida antes da entrevista, ele funciona melhor como uma combinação de informação + compreensão + escolha real.
Pesquisas qualitativas reforçam ainda outra ideia: consentimento pode precisar ser confirmado novamente quando a situação muda. Se uma sessão começa sem gravação e depois a equipe decide gravar a tela, por exemplo, a autorização inicial não deveria ser interpretada automaticamente como autorização para essa nova atividade.
Uma revisão sobre desafios éticos em pesquisa qualitativa também descreve consentimento informado como um processo interativo e contínuo, e não simplesmente como o ato de assinar um documento no início do estudo. Isso é particularmente relevante em entrevistas abertas, pesquisas de campo e estudos nos quais temas inesperados podem surgir ao longo da conversa.
O briefing ético deve existir antes do recrutamento
Um erro comum é discutir privacidade quando a sessão já está marcada. Nesse momento, o screener pode ter coletado informações desnecessárias, dados já podem estar distribuídos em planilhas e o pesquisador talvez tenha prometido usos que a equipe ainda nem validou.
Para evitar isso, eu usaria um briefing ético de pesquisa junto ao research plan. Ele não precisa ser um documento jurídico. Sua função é tornar explícitas as decisões sobre pessoas, dados e riscos antes da coleta.
| Camada | Pergunta que precisa ser respondida |
|---|---|
| Finalidade | Que decisão esta pesquisa precisa apoiar e para que cada dado será utilizado? |
| Participantes | Quem participará e existe alguma vulnerabilidade, relação de dependência ou desequilíbrio de poder relevante? |
| Dados | O que realmente precisamos coletar para responder às perguntas do estudo? |
| Gravação | Precisamos de áudio, vídeo, câmera e tela ou uma forma menos invasiva é suficiente? |
| Acesso | Quem realmente precisa visualizar dados identificáveis ou gravações? |
| Terceiros | Quais plataformas, fornecedores, transcritores ou ferramentas de IA receberão dados? |
| Retenção | Por quanto tempo cada tipo de informação precisa permanecer armazenado? |
| Compartilhamento | Findings, citações ou clips serão utilizados apenas pelo time ou também em outras áreas e apresentações? |
| Retirada | Como a pessoa poderá interromper a participação e o que acontecerá com os dados já coletados? |
| Risco | Que dano profissional, emocional, social, reputacional ou de privacidade poderia ocorrer se algo fosse exposto? |
Esse mapa transforma “LGPD” de uma etapa abstrata de compliance em decisões concretas que podem ser revisadas pelo time responsável por privacidade quando o risco justificar.
Colete o mínimo necessário para responder à pesquisa
O artigo 6º da LGPD estabelece, entre outros, os princípios de finalidade, adequação e necessidade. O princípio da necessidade limita o tratamento ao mínimo necessário para alcançar a finalidade prevista.
Para UX Research, essa ideia pode ser aplicada já no screener. Se idade exata não influencia o critério de recrutamento nem a análise, talvez não exista motivo para coletá-la. Se basta saber se a pessoa realizou uma tarefa nos últimos seis meses, pedir data de nascimento, renda, endereço e empresa pode adicionar risco sem melhorar a qualidade metodológica.
O mesmo vale durante a sessão. Uma gravação de vídeo produz informação mais rica do que notas, mas também cria uma representação identificável do participante. Se a câmera não acrescenta evidência necessária para a pergunta de pesquisa, desligá-la pode ser uma decisão metodológica e de privacidade melhor.
O GOV.UK também recomenda coletar apenas os dados necessários e eliminar detalhes de contato quando eles deixarem de ser necessários para administrar a participação no estudo.
Gravar entrevista ou teste de usabilidade exige uma decisão própria
Gravar uma sessão não deveria ser uma configuração automática da ferramenta. Primeiro, vale perguntar que tipo de evidência será realmente utilizada depois.
Se houver gravação, explique antes de iniciá-la o que será registrado e como o material será utilizado. Também diferencie, quando necessário, câmera, áudio e compartilhamento de tela. Uma pessoa pode aceitar uma modalidade e recusar outra.
Observadores também fazem parte dessa decisão. Se pessoas de Produto, Design, Engenharia ou liderança assistirão à sessão ao vivo, o participante deve saber que está sendo observado e por quem, em termos compreensíveis. Uma entrevista individual deixa de ser percebida da mesma forma quando existem dez pessoas invisíveis acompanhando a conversa.
No guia sobre entrevistas com usuários, aprofundo a preparação e condução desse tipo de sessão. Para testes, veja também como planejar e conduzir um teste de usabilidade.
Ferramentas de IA e transcrição entram no mapa de dados da pesquisa
Uma transcrição pode parecer apenas texto, mas continua podendo conter nomes, cargos, empresas, situações pessoais, informações sensíveis e frases que identificam uma pessoa pelo contexto. Enviar esse material para uma plataforma de transcrição, repositório ou ferramenta de IA cria uma nova etapa de tratamento e, dependendo da configuração, pode envolver outro fornecedor e até processamento fora do Brasil.
Por isso, antes de subir uma gravação ou transcrição, vale verificar pelo menos: quais dados serão enviados, onde serão processados, quem poderá acessá-los, qual política de retenção se aplica, se o conteúdo pode ser utilizado para treinamento de modelos, como funciona a exclusão e quais condições contratuais a organização possui com aquele fornecedor.
Essa é uma recomendação operacional de redução de risco, não uma conclusão jurídica sobre uma ferramenta específica. O ponto é evitar que a conveniência da automação transforme um conjunto de dados restrito do projeto em informação distribuída por serviços que ninguém mapeou.
A preocupação não é apenas teórica. Um artigo publicado na ACM Interactions discute lacunas éticas encontradas em plataformas de UX Research, incluindo consentimento, propriedade dos dados e protocolos de segurança. Se você utiliza IA durante a análise, veja também como integrar IA à síntese de pesquisa sem perder a relação com a evidência original.
Acesso e retenção precisam ser definidos antes de acumular um repositório
Gravações de pesquisa tendem a permanecer disponíveis muito depois do momento em que eram realmente necessárias. Um estudo termina, o projeto muda de equipe, pessoas deixam a empresa e o mesmo link continua acessível anos depois.
Uma política de retenção evita esse acúmulo por inércia. Ela pode diferenciar informações administrativas de recrutamento, consentimentos, gravações brutas, transcrições, dados pseudonimizados e findings finais. Cada camada pode possuir uma necessidade de retenção diferente.
A LGPD prevê o término do tratamento quando a finalidade é alcançada, quando os dados deixam de ser necessários ou quando termina o período de tratamento, além de estabelecer hipóteses específicas em que a conservação pode continuar. Isso significa que “guardar para o caso de precisarmos um dia” não deveria ser o padrão automático.
O acesso também deve acompanhar a necessidade real. Um pesquisador que organiza participantes pode precisar ver dados de contato; uma equipe que participa da síntese pode trabalhar apenas com identificadores como P01, P02 e P03. Quanto menor a circulação de informação identificável, menor a superfície de risco.
Anonimização, pseudonimização e confidencialidade não são sinônimos
Trocar o nome “Mariana” por “P03” ajuda, mas não transforma automaticamente o conjunto de dados em anônimo.
A LGPD define dado anonimizado como aquele relativo a um titular que não possa ser identificado considerando os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. A pseudonimização, por outro lado, reduz a associação direta com a pessoa, mas mantém uma informação adicional que permite restabelecer essa relação.
Em UX Research, uma transcrição com “P03” pode continuar identificável se o texto revelar empresa, cargo, cidade, projeto, condição de saúde ou uma história muito específica. Isso é especialmente importante quando o estudo possui poucos participantes e os próprios colegas da organização conseguem reconhecer quem deu determinada resposta.
Esse risco é conhecido na pesquisa qualitativa como divulgação dedutiva: mesmo sem nome, a combinação de características pode permitir que alguém reconheça a pessoa. Kaiser discute esse problema em Protecting Respondent Confidentiality in Qualitative Research.
Por isso, ao compartilhar resultados, pergunte não apenas “retirei o nome?”, mas também “alguém que conhece esse contexto conseguiria descobrir de quem estamos falando?”.
A pessoa pode desistir durante uma pesquisa
Participação voluntária perde o sentido se desistir gerar constrangimento, perda injustificada ou pressão para continuar. Durante uma entrevista ou teste, uma pessoa deve poder sinalizar desconforto, recusar uma pergunta ou interromper a atividade.
Também é importante que a equipe saiba o que fazer quando isso acontece. Se a pessoa pede para parar a gravação, o moderador não deveria precisar improvisar diante dela. O procedimento já deve estar previsto no briefing.
Quando a retirada acontece depois da sessão, a situação pode ser mais complexa. Dados identificáveis, informações já agregadas, conteúdos efetivamente anonimizados e tratamentos amparados por diferentes hipóteses legais podem ter consequências distintas. Por isso, o material apresentado ao participante não deve prometer uma exclusão que a organização não sabe se conseguirá cumprir. Explique o procedimento real e, quando houver dúvida jurídica, valide previamente com quem responde pela proteção de dados.
Dados sensíveis exigem uma análise de risco maior
A LGPD classifica como dados pessoais sensíveis informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, genética e biometria quando vinculadas a uma pessoa.
Esses temas podem surgir mesmo quando a pesquisa não pretendia investigá-los. Uma entrevista sobre acesso a crédito pode revelar saúde mental. Um estudo sobre trabalho pode trazer filiação sindical. Um teste de aplicativo pode exibir dados de saúde na tela compartilhada.
Isso exige duas perguntas. Primeiro: precisamos realmente coletar ou registrar essa informação? Segundo: se ela aparecer espontaneamente, qual é a forma mais segura de tratá-la?
A LGPD possui hipóteses específicas para tratamento de dados sensíveis no artigo 11. O guia da ANPD também destaca que agentes que não se qualificam como órgãos de pesquisa devem adotar salvaguardas proporcionais aos riscos e não podem simplesmente recorrer ao legítimo interesse como hipótese para dados sensíveis.
Pesquisa com crianças e adolescentes precisa de cuidado adicional
O artigo 14 da LGPD determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Para crianças, a lei estabelece consentimento específico e em destaque fornecido por pelo menos um dos pais ou responsável legal, além de outros requisitos.
Pesquisa com menores não deve ser tratada apenas adicionando a assinatura de um responsável ao mesmo processo utilizado com adultos. A linguagem, capacidade de compreensão, formato de assentimento, natureza do estudo, risco e ambiente digital podem exigir procedimentos próprios.
Em contextos digitais, outras normas também podem ser relevantes, inclusive o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor desde 2026. Se o estudo envolver menores, dados sensíveis ou situações de vulnerabilidade, eu trataria a revisão especializada como parte do planejamento, não como QA no final.
Incentivos e relações de poder também fazem parte da ética
Consentimento precisa ser voluntário, mas voluntariedade não depende apenas de existir um botão “aceito”. O contexto pode exercer pressão.
Um funcionário convidado pelo próprio gestor para criticar uma ferramenta interna pode se sentir obrigado a participar. Um cliente importante pode evitar comentários negativos se o pesquisador responsável pela conta estiver observando. Um incentivo desproporcional pode dificultar uma recusa livre para pessoas em determinada situação econômica.
Isso não significa que incentivos sejam inadequados. Compensar o tempo de participantes é prática comum. O problema é analisar apenas o valor financeiro e ignorar relações de dependência, autoridade, exposição ou consequência percebida.
Uma pergunta útil antes do recrutamento é: essa pessoa consegue dizer “não” sem acreditar que sofrerá alguma consequência?
Dados públicos não são automaticamente livres para qualquer uso
Encontrar uma postagem pública, review ou comentário em uma comunidade não elimina automaticamente todas as responsabilidades sobre aquela informação.
A própria LGPD determina que o tratamento de dados cujo acesso é público deve considerar finalidade, boa-fé e o interesse público que justificou sua disponibilização. Além disso, o fato de uma pessoa ter publicado algo em determinado contexto não significa necessariamente que esperava ver seu nome e sua fala reproduzidos em outro contexto.
Em estudos de comunidades, fóruns ou redes sociais, vale considerar expectativa de privacidade, possibilidade de identificação por busca, sensibilidade do tema e risco causado pela divulgação. Uma citação aparentemente anônima pode ser encontrada literalmente em um mecanismo de busca e conduzir ao autor original.
Toda UX Research precisa passar por CEP/Conep?
Não é adequado assumir que todo estudo corporativo de produto precise automaticamente passar pelo Sistema CEP/Conep. Também não é adequado assumir que nenhuma pesquisa de UX possa estar submetida a regras de ética em pesquisa.
A Resolução CNS nº 510/2016 estabelece normas para pesquisas em Ciências Humanas e Sociais que utilizem dados diretamente obtidos de participantes, informações identificáveis ou procedimentos capazes de gerar determinados riscos. A própria resolução também apresenta atividades que não são registradas nem avaliadas pelo sistema.
Portanto, se o trabalho possui finalidade acadêmica ou científica, envolve instituição de ensino, publicação científica, TCC, grupos vulneráveis ou outro contexto potencialmente regulado, verifique o enquadramento aplicável. Um teste interno para melhorar um fluxo de produto e uma pesquisa científica para produção de conhecimento não devem ser tratados automaticamente como se fossem a mesma atividade.
Como compartilhar findings sem expor participantes
Uma parte relevante do risco aparece depois da pesquisa, quando o time quer tornar os findings mais convincentes.
Vídeos e citações reais dão força à apresentação, mas também podem expor muito mais do que o finding precisa demonstrar. Antes de usar um clip, pergunte se a identidade da pessoa acrescenta alguma evidência. Na maioria das situações, o valor está no comportamento observado ou na experiência relatada, não em revelar quem participou.
Também revise informações incidentais. Uma gravação de tela pode exibir notificações, favoritos, e-mails, documentos, dados de clientes e outras informações que não faziam parte do estudo. Uma entrevista remota pode mostrar pessoas, fotografias ou detalhes da residência ao fundo.
Uma prática útil é separar três camadas: evidência bruta restrita → material de análise pseudonimizado → finding compartilhável. Nem toda pessoa que precisa conhecer o finding precisa receber acesso à gravação original.
Ética em Research também exige saber reagir ao inesperado
Nenhum termo consegue antecipar tudo o que acontece em uma conversa humana. Um participante pode revelar uma situação pessoal grave, compartilhar um dado que não deveria estar na tela, demonstrar desconforto ou começar a falar sobre outra pessoa identificável.
É nesses momentos que a diferença entre cumprir um processo e agir eticamente fica mais evidente. O roteiro não obriga o pesquisador a continuar fazendo perguntas apenas porque aquele tema produz dados interessantes.
Minha leitura é que uma equipe madura precisa combinar protocolo com julgamento profissional. Planejar riscos ajuda, mas o pesquisador também precisa reconhecer quando deve interromper, mudar de assunto, desligar uma gravação, lembrar a pessoa de que não precisa responder ou pedir orientação antes de continuar usando determinada informação.
Checklist de ética e privacidade antes de iniciar UX Research
- A decisão ou pergunta que justifica a pesquisa está clara?
- Cada dado solicitado no recrutamento possui uma finalidade real?
- A equipe sabe quais dados pessoais e sensíveis podem aparecer?
- A pessoa receberá informação suficiente para decidir se deseja participar?
- Participação, gravação, observação e usos adicionais estão diferenciados quando necessário?
- Está claro quem terá acesso aos dados brutos?
- Ferramentas de transcrição, IA, repositório e fornecedores externos foram mapeados?
- Existe um período de retenção definido para contatos, gravações e transcrições?
- A equipe sabe como agir se alguém interromper ou retirar sua participação?
- Quotes, vídeos e screenshots serão revisados antes de serem compartilhados?
- Existe risco de identificação mesmo após remover nome e contato?
- O estudo envolve crianças, adolescentes, dados sensíveis, vulnerabilidade ou relações de poder?
- A hipótese legal de tratamento foi definida por quem possui responsabilidade para fazer essa avaliação?
- Existe alguma exigência institucional, regulatória ou de comitê de ética aplicável ao contexto?
Um modelo simples de briefing ético para UX Research
Para transformar o checklist em rotina, o bloco abaixo pode fazer parte do research plan antes do recrutamento:
Objetivo da pesquisa: qual decisão queremos apoiar?
Participantes: quem participará e que riscos específicos existem?
Dados necessários: o que será coletado e por quê?
Gravação: áudio, vídeo, câmera ou tela são realmente necessários?
Consentimento e informação: o que precisa ser compreendido antes da participação?
Acesso: quem poderá acessar dados identificáveis?
Ferramentas e terceiros: onde os dados serão processados?
Retenção: quando cada tipo de dado poderá ser eliminado?
Compartilhamento: como findings, quotes e clips poderão ser utilizados?
Retirada: qual será o procedimento se a pessoa quiser parar?
Riscos especiais: existem dados sensíveis, menores, vulnerabilidade ou dependência profissional?
Revisão necessária: precisamos envolver privacidade, jurídico, segurança ou comitê de ética?
O objetivo não é transformar toda entrevista em uma operação jurídica. É identificar cedo as pesquisas simples e, principalmente, reconhecer aquelas que não são simples.
Quando envolver jurídico, privacidade ou segurança?
Nem toda decisão de Research precisa ser delegada ao jurídico. Pesquisadores devem ser capazes de trabalhar com princípios como minimização, transparência, acesso restrito e respeito à participação. Mas existem situações em que a interpretação deixa de ser apenas metodológica.
Vale buscar validação especializada quando houver dúvida sobre hipótese legal de tratamento, dados sensíveis, crianças ou adolescentes, transferências internacionais, fornecedores externos com condições pouco claras, dados obtidos de terceiros, reutilização de uma base criada para outra finalidade, pesquisas de alto risco, obrigações setoriais ou pedidos de titulares que a equipe não sabe como atender.
Esse limite também protege o próprio pesquisador. A função de UX Research é estruturar uma coleta responsável e tornar os riscos visíveis, não substituir competências jurídicas, de segurança da informação ou de proteção de dados.
Ética melhora a qualidade da própria pesquisa
Privacidade e ética podem parecer restrições externas ao método, mas também influenciam a qualidade da evidência. Uma pessoa que não entende quem está assistindo à sessão pode moderar o que diz. Alguém que acredita não poder desistir pode continuar participando desconfortável. Uma equipe que acumula dados demais pode perder controle sobre a origem e a finalidade das informações.
Por isso, ética em UX Research não deveria ser tratada como um formulário acrescentado depois que o estudo já foi desenhado. Ela participa do desenho do próprio estudo.
Se você ainda está estruturando a pesquisa como um todo, comece pelo guia de UX Research e compare as abordagens em métodos de pesquisa UX. Quando a pesquisa estiver relacionada a uma decisão relevante de produto, veja também como conectar evidência e tomada de decisão.
Em pesquisas de maior complexidade, o trabalho não é apenas escolher participantes e preparar perguntas. É construir uma relação clara entre o que precisamos aprender, o que precisamos coletar, o risco que isso cria e como proteger as pessoas enquanto produzimos evidência útil.
Perguntas frequentes sobre ética em UX Research
Toda pesquisa de UX precisa de termo de consentimento?
É importante que participantes compreendam a pesquisa e concordem voluntariamente em participar, mas a forma de registrar isso depende do contexto. Consentimento para participação também não deve ser confundido com a hipótese legal utilizada para o tratamento de dados pessoais na LGPD. Pesquisas acadêmicas, corporativas, remotas, com menores ou de maior risco podem exigir procedimentos diferentes.
Consentimento para participar é a mesma coisa que consentimento da LGPD?
Não necessariamente. Uma pessoa pode consentir eticamente em participar de um estudo enquanto o tratamento dos dados pessoais está fundamentado em outra hipótese legal aplicável ao caso. A ANPD reconhece que consentimento ético para participação e consentimento como fundamento jurídico podem ser exigidos por razões diferentes.
Posso gravar entrevistas e testes de usabilidade?
Gravações podem ser utilizadas quando possuem finalidade clara e são tratadas de forma adequada. Explique previamente o que será registrado, como o material será usado, quem poderá acessá-lo e por quanto tempo será mantido. Também avalie se áudio, vídeo, câmera e tela são realmente necessários para responder às perguntas da pesquisa.
Posso usar IA para transcrever ou analisar entrevistas de UX?
É possível usar ferramentas de IA como apoio, mas os dados enviados precisam entrar no mapa de tratamento da pesquisa. Antes de enviar gravações ou transcrições, verifique acesso, retenção, exclusão, localização do processamento, uso para treinamento e condições contratuais do fornecedor. Dados pessoais e sensíveis não deixam de exigir proteção porque foram enviados a uma ferramenta de IA.
Posso usar comentários públicos de usuários sem consentimento?
O fato de uma informação estar publicamente acessível não significa que qualquer uso posterior esteja automaticamente liberado. A LGPD exige que o tratamento de dados de acesso público considere finalidade, boa-fé e direitos do titular. Também deve ser avaliado o contexto, a expectativa de privacidade e o risco de reidentificação da pessoa.
UX Research precisa passar pelo CEP/Conep?
Nem todo estudo corporativo de produto deve ser automaticamente tratado como pesquisa submetida ao Sistema CEP/Conep. A Resolução CNS nº 510/2016 define seu campo de aplicação e também prevê situações não submetidas ao sistema. Pesquisas acadêmicas ou científicas e estudos com características específicas devem verificar o enquadramento aplicável antes da coleta.
Referências e fontes
- Brasil. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Texto compilado vigente.
- Agência Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo — Tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas. Versão 1.0, junho de 2023, página oficial atualizada em 2025.
- Agência Nacional de Proteção de Dados. Perguntas Frequentes sobre a LGPD.
- Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
- GOV.UK Service Manual. Getting informed consent for user research.
- GOV.UK Service Manual. Managing user research data and participant privacy.
- GOV.UK Service Manual. Taking notes and recording user research sessions.
- Guillemin, M.; Gillam, L. Ethics, Reflexivity, and “Ethically Important Moments” in Research. Qualitative Inquiry, 2004.
- Kaiser, K. Protecting Respondent Confidentiality in Qualitative Research. Qualitative Health Research, 2009.
- Luria, M. Privacy and ethics concerns using UX research platforms. ACM Interactions, 2023.


